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TRAIPU/AL

Está assentada sobre uma pequena colina às margens do São Francisco, distante 14 léguas de cidade de Penedo, centro dinâmico de toda a região. Tomás Espíndola registra em 1871, em sua obra Geografia Alagoana, que a localidade se situava entre a Lagoa do Carlo e a Lagoa da Igreja, defronte à grande Serra da Tabanga, que é lavada em sua base pelo rio e que, para os nativos, marca o início do sertão. Foi elevada à categoria de vila com o nome de Porto da Folha por intermédio da Lei n°19 de abril de 1835, recebendo o nome atual, tanto a freguesia quanto o município, em 30 de abril de 1870.

O estudioso Tomás do Bomfim Espíndola diz: “Naquela ocasião, a vila teria uns 300 fogos, 1.500 almas, algumas casas comerciais e duas escolas primárias para ambos os sexos. O seu termo é o mais apropriado para a criação e é o que tem maior número de fazendas de gado. Todavia, há lavouras de legumes de toda espécie, mandioca e algodão em grande escala.” O Imperador Pedro II, em seu périplo por Alagoas, parou na vila, visitou sua matriz, como era praxe, e percorreu as ruas e as duas escolas, conversou com algumas lideranças locais e ao sair deixou 350$ para os necessitados.

Há uma controvérsia dos historiadores sobre sua fundação. João Alberto Ribeiro adota a versão de que Pedro Gomes teria ali estabelecido o seu morgado para seus herdeiros, dando início ao povoado chamado Porto da Folha. Versão rechaçada por Wenceslau de Almeida, que afirma ter sido o morgado realmente instituído, porém não na margem alagoana, mas na sergipana, não sendo admissível que os limites do mesmo se estendessem para o território de Alagoas.

Arnaldo Jambo, em sua Enciclopédia dos Municípios Alagoanos, analisando as duas teses, deduz que, diante da influência do poderoso fidalgo e proprietário de terras que era mestre-de-campo na Bahia em 1680 e Governador do Rio de Janeiro em 1681, “é possível que esse prestígio contribuísse para que a extensão deste seu latifúndio se alargasse, sem problemas ao local onde se assenta atualmente a cidade de Traipu”.

 

Certo é que em 17 de março de 1713, no Porto da Folha, na parte norte, ou seja, área que fica em Alagoas, o lugar foi conferido em sesmaria a João Dantas, Manuel Braz Pedrosa e a Caetano Dantas Passos. Parece ser a concessão desta sesmaria o documento mais antigo disponível do lugar que passou a ser chamado Traipu por estar próximo à barra do rio do mesmo nome. E com essa denominação foi elevada à cidade em 16 de maio de 1892.

Território indígena, sua ocupação obedeceu aos mesmos métodos empregados na região: guerra sem quartel riscando do mapa os chamados gentios, escravismo mal sucedido com os índios remanescentes e agrupamento dos mesmos em aldeias e colégios para catequese e criação extensiva de gado solto. Em 1844, o presidente da Província dizia num opúsculo (um dos primeiros documentos historiográficos produzidos em Alagoas) que “esta vila tem em semicírculo de si muitas fazendas de criar gado vacum, cavalar e das espécies menores; que belos requeijões, lingüiças e carne de sol não fornecem estes lugares às diferentes feiras que se fazem nas margens deste Rio São Francisco não só do lado desta província, como do lado de Sergipe!”. Os próprios frades, que exerceram muita influência na formação da cidade, exploravam a pecuária em suas fazendas, pois “a região dos currais” era abastecedora da zona do açúcar, produto preferido pelo patriciado dos engenhos, no litoral. O Seminário de Olinda e Conventos eram mantidos com impostos e taxas provenientes da comercialização da carne, Sua cozinha era baseada nos peixes dos dois rios e também em muita carne, farinha e arroz, não faltando leite e queijo. Verduras, praticamente não produzidas, eram pouco consumidas. Frutas, só as nativas, como o caju.

Traipu já foi o município alagoano de pior IDH, de acordo com a classificação da ONU de 2000 

 

 

TRAIPU/AL
(antiga Porto da Folha).TRAIPU/AL (antiga Porto da Folha).

 

Para melhor compreensão é interessante acessar este link:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Traipu

 

 

 

 

 

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833

Província de Sergipe   

 

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova. 

CONSIDERO

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. 

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.

A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. 

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,

15 de outubro de 1833. 

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas